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segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Como é e como deveria ser

Todos sabemos que existe o bonitinho Estatuto do Torcedor e que, com base nele, nossa querida justiça desportiva faz as maiores trapalhadas. Mas alguém já havia parado para ler exatamente que pontos são cobertos por essa lei que deveria estar do nosso lado? Eu não havia parado para ler, resolvi fazer depois jogos onde só me irritei no entorno do estádio.

O Estatuto me diz sobre ingressos:

Art. 20. É direito do torcedor partícipe que os ingressos para as partidas integrantes de competições profissionais sejam colocados à venda até setenta e duas horas antes do início da partida correspondente.
§ 1o O prazo referido no caput será de quarenta e oito horas nas partidas em que:
I - as equipes sejam definidas a partir de jogos eliminatórios; e
II - a realização não seja possível prever com antecedência de quatro dias.
§ 2o A venda deverá ser realizada por sistema que assegure a sua agilidade e amplo acesso à informação.


O que acontece é:

Você chega para comprar com, mais ou menos, 1h30min de antecedência e encontra uma fila completamente desorganizada e policiais despreparados tentando conter a bagunça. Bilheteiros inexperientes que levam muito mais tempo do que o necessário para executar tarefas simples como conferir o dinheiro e entregar o ingresso e eventual troco.

O Estatuto me conta a seguinte coisa sobre alimentação e higiene:

Art. 28. O torcedor partícipe tem direito à higiene e à qualidade das instalações físicas dos estádios e dos produtos alimentícios vendidos no local.
§ 1o O Poder Público, por meio de seus órgãos de vigilância sanitária, verificará o cumprimento do disposto neste artigo, na forma da legislação em vigor.
§ 2o É vedado impor preços excessivos ou aumentar sem justa causa os preços dos produtos alimentícios comercializados no local de realização do evento esportivo.
Art. 29. É direito do torcedor partícipe que os estádios possuam sanitários em número compatível com sua capacidade de público, em plenas condições de limpeza e funcionamento.
Parágrafo único. Os laudos de que trata o art. 23 deverão aferir o número de sanitários em condições de uso e emitir parecer sobre a sua compatibilidade com a capacidade de público do estádio.


O que acontece? Banheiro imundo e QUATRO terezas num refrigerante...


E a parte mais legal:

DA RELAÇÃO COM A ARBITRAGEM ESPORTIVA

Art. 30. É direito do torcedor que a arbitragem das competições desportivas seja independente, imparcial, previamente remunerada e isenta de pressões.
Parágrafo único. A remuneração do árbitro e de seus auxiliares será de responsabilidade da entidade de administração do desporto ou da liga organizadora do evento esportivo.
Art. 31. A entidade detentora do mando do jogo e seus dirigentes deverão convocar os agentes públicos de segurança visando a garantia da integridade física do árbitro e de seus auxiliares.
Art. 32. É direito do torcedor que os árbitros de cada partida sejam escolhidos mediante sorteio, dentre aqueles previamente selecionados.
§ 1o O sorteio será realizado no mínimo quarenta e oito horas antes de cada rodada, em local e data previamente definidos.
§ 2o O sorteio será aberto ao público, garantida sua ampla divulgação.


O que acontece? Acontece que a arbitragem é completamente surtada, com gente mal intencionada como Gaciba e Espínola e gente que vê um jogo que ninguém mais vê, como o Alício. Será que o STJD aceita denúncia contra árbitro? Será que eu, como torcedora, posso entrar com algum tipo de ação, já que, teoricamente, existe um estatuto que deveria me proteger? Aliás, esqueceram de colocar preparada, né?

Opa...

Art. 34. É direito do torcedor que os órgãos da Justiça Desportiva, no exercício de suas funções, observem os princípios da impessoalidade, da moralidade, da celeridade, da publicidade e da independência.


Bom, se é meu direito, acho justo reclamar.

A verdade é que lendo o estatuto rapidamente, a vontade real que tenho é a de entrar com algum tipo de ação para testar o sistema. Verificar até quanto essa lei é do torcedor e quando, exatamente, se torna populismo. Só preciso de um advogado que compre a idéia comigo...

quarta-feira, 20 de agosto de 2008

"Eu acreditava no sistema. Até que eles tiraram minha vida. Então parei de acreditar no sistema e passei a acreditar na justiça."*

Enquanto assistimos ao bicho pegando nas séries A e B, a terceirona finalizava a primeira fase de confrontos regionais. E estaria tudo se encaminhando para mais alguns jogos eliminatórios, não fossem pequenas confusões. A maior delas ocorrida no grupo de Inter-SM, Engenheiro Beltrão, Toledo e Marcílio Dias. Agora senta que lá vem a história.

Na última rodada, jogavam Toledo x Marcílio ambos precisando de um empate para seguirem na competição; Inter-SM x Engenheiro Beltrão, com o coloradinho torcendo por uma vitória no primeiro jogo e precisando golear por 2 gols de diferença o adversário. Então que um 0x0 foi o placar do primeiro jogo e 3x2 o do outro. Porém, no meio do caminho havia um Rafinha, que falou demais e acabou por afirmar que as equipes haviam combinado o resultado.

Assim sendo, Inter-SM e Eng. Beltrão entraram na justiça - com toda a razão - pedindo alguma providência do STJD. E o que aconteceu? Foi decidido que as partidas seriam disputadas novamente e que Rafinha estaria banido do futebol. Agora vamos racionalizar as coisas um pouco. Rafinha estava errado ao falar demais? Sim, meu saudoso avô já dizia que quem fala demais, dá bom dia a cavalo; mas não se pode banir alguém por denunciar tamanha sujeira. Querem os dois - Toledo e Marcílio - avançar na competição é esperado, mas usar um golpe baixo desses, esquecendo-se que existem outros times querendo tanto quanto eles avançar, é imoral. De todos os envolvidos, Rafinha é o menos culpado. Mas é o lado mais fraco da corda, logo o que sofrerá toda a punição cabível.

No fim das contas, as partidas foram disputas novamente e, surpresa, Toledo e Marcílio empataram em 1x1 e avançaram, como o previsto. E o único ponto positivo da confusão toda é que, finalmente, Caxias e Brasil podem seguir com sua participação, afinal, os classificados aguardam essa decisão desde, mais ou menos, fim de julho.

É inacreditável a forma como a justiça desportiva funciona por aqui. Afinal, carrinho na bola, não pode; mas incentivar a combinação de resultados, sim...

*Nicholas Marshall em Justiça Cega